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Programa do Partido Frente Liberal, PFL
(Resumido por Democracia Virtual dos princípios do Partido. Nenhuma palavra foi modificada, somente tiramos justificativas e mantivemos os programas de ação efetiva, vide http://www.pfl.org.br/conheca_pfl/principios.pdf) .
O PFL tem por princípios:
1. Defender o primado da democracia, regime político que melhor responde às necessidades e aspirações do homem civilizado, no qual o governo é escolhido pela maioria, respeitados os direitos da minoria e assegurada a alternância do poder.
3. Advogar o direito que todos tem de expressar, livremente, seus credos religiosos e convicções políticas, como condição fundamental à existência do Estado democrático.
4. Consignar seu repúdio a todas as formas de totalitarismo ou de autoritarismo, reconhecendo contudo que é dever do Estado moderno defender-se da ação dos seus inimigos, dentro da lei, e sem sacrifício das liberdades fundamentais que constituem a essência da democracia.
6. Afirmar sua crença de que os homens são basicamente iguais em direitos e que a pessoa humana é inviolável em sua dignidade, não podendo sofrer quaisquer restrições que não aquelas necessárias à preservação de sua própria integridade e de seu semelhante, e à defesa do bem comum.
7. Proclamar a preeminência e exigir o efetivo exercício dos direitos humanos, em sua acepção moderna e dinâmica, que, além das liberdades públicas fundamentais, abrangem os direitos econômicos, os direitos sociais, os direitos culturais, os direitos ecológicos, e o direito à privacidade.
8. Pugnar pela expansão das perspectivas de vida do cidadão, de modo a permitir que um número cada vez maior de pessoas desfrute de oportunidades cada vez melhores e que os indivíduos possam ser livres para trabalhar e criar segundo suas aptidões, respeitando cada um o direito dos demais.
12. Reclamar uma justa distribuição da renda e da riqueza e um crescimento equilibrado das regiões, objetivando a equanimidade no processo de desenvolvimento.
13. Exigir uma ampla participação da comunidade na formulação e implantação de decisões que aproveitem ao desenvolvimento nacional, bem como na fiscalização dos atos governamentais.
15. Reconhecer a livre iniciativa como elemento dinâmico da economia e a empresa privada nacional como agente principal da vida econômica do País.
16. Admitir a ingerência do Estado na economia, nos limites da lei, com a finalidade de promover o desenvolvimento, regular as relações sociais, condicionar o uso da propriedade a seu papel social e evitar a exploração predatória dos recursos naturais, sem que, contudo, em nenhuma hipótese, resulte em constrangimentos espúrios ao livre-mercado ou no cerceamento das liberdades do cidadão.
17. Concorrer para o fortalecimento da organização sindical e o equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho.
20. Empenhar-se em favor de um ordenamento constitucional que resulte da manifestação livre e soberana do povo brasileiro.
Pequisa
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